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Publicado:   28-09-2007
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BOLSAS DE ESTUDO PARA O ANO LECTIVO 2008 - 2009
  BOLSAS DE ESTUDO ANO 2008 - 2009
 

Regulamento de Bolsas de Estudos Sociais e de Mérito da Fundação Social Democrata da Madeira a Estudantes de Ensino Superior


1.             Âmbito de Aplicação.

1.1.          A Fundação Social Democrata da Madeira, adiante designada por Fundação, concede a estudantes residentes na Região Autónoma da Madeira, e que cumpram as condições constantes do presente regulamento, uma bolsa de estudos social e de mérito, adiante designada por bolsa.
1.2.          A bolsa será concedida para a frequência, na Região Autónoma da Madeira, de cursos superiores com os graus de bacharelato e licenciatura atribuídos por estabelecimentos de ensino públicos ou privados.
1.3.          A bolsa será atribuída, em cada ano lectivo, aos estudantes mais carenciados e com aproveitamento escolar que reúnam as restantes condições do presente regulamento.
1.4.          A Fundação pode definir cursos preferenciais para a atribuição da bolsa.

2.             Valor da Bolsa.

2.1.          O valor da bolsa é de 900 , cada ano lectivo, dividido em 9 prestações mensais de Outubro de 2008 a Junho de 2009.

3.             Requisitos de Atribuição.

Podem candidatar-se à bolsa os estudantes que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
3.1.          Estejam inscritos em curso e estabelecimento de ensino localizado na Região Autónoma da Madeira, no ano lectivo para o qual a bolsa é solicitada.
3.2.          Façam prova documental de carência económica, à qual terá de ser confirmada pela Junta de Freguesia da residência do estudante.
3.3.          Façam prova de que frequentaram o 3° ciclo do Ensino Básico e o Ensino Secundário em estabelecimentos de ensino sedeados na Região Autónoma da Madeira.
3.4.          Excepcionalmente, pode ser concedida bolsa ao candidato que, não se encontrando nas condições do ponto 3.3, comprove ter sido emigrante de pai ou mãe madeirense, e resida na Região Autónoma da Madeira mas que tenha frequentado todo ou parte do 3.º Ciclo e ou do Ensino Secundário em país estrangeiro;

4.             Prova de Carência Económica.

4.1.          A prova de carência económica é realizada com a apresentação da declaração de IRS e da nota de liquidação relativas ao ano anterior à candidatura e dos três últimos recibos de vencimento/pensões dos membros do agregado familiar.
4.2.          No caso de declaração de IRC, a prova de carência económica é realizada com a apresentação do modelo 22, com balanço e a demonstração de resultados assinadas pelo TOC/ROC.
4.3.          Em caso justificado de inexistência de declaração de IRS ou de alteração dos valores indicados pelos documentos referidos no número anterior, a prova de carência económica é determinado com base noutros elementos, nomeadamente, recibos de vencimento, declaração da entidade patronal, vencimento previsto na convenção colectiva de trabalho ou, não havendo qualquer meio de prova, pelo salário mínimo da Região.
4.4.          Quando não seja possível determinar com rigor o rendimento auferido por comerciantes e trabalhadores por conta própria, ou derivado de empresas e outras pessoas colectivas, é atribuído um rendimento presumível de doze vezes o salário mínimo regional mais elevado por cada sujeito passivo.
4.5.          A prova dos rendimentos provenientes da actividade dos trabalhadores emigrantes é feita pela apresentação de documento passado pela instituição de segurança social que, no país de trabalho, o abranja, ou pelas respectivas entidades patronais.
4.6.          Nas situações de desemprego deve ser apresentada declaração passada pelo Instituto Regional de Emprego, comprovativa desta situação e documento emitido pela Direcção Regional da Segurança Social referente ao montante do subsídio recebido.
4.7.          Sempre que haja dúvidas na avaliação da candidatura, a Fundação deve efectuar as diligências complementares que se considerem mais adequadas ao esclarecimento das situações.

5.             Candidatura e Concessão da Bolsa.

5.1.          A candidatura para a concessão da bolsa decorre na Fundação, no dia 1 de Julho de 2008. Os requerimentos de candidatura para a concessão da bolsa, devem ser entregues na sede da Fundação até ao dia 29 de Agosto de 2008 ou enviar por correio, em registo considerando-se como data de entrega a do respectivo registo postal.
5.2.          O resultado da candidatura é afixado na sede da Fundação em data a divulgar nos órgãos de comunicação social.
5.3.          A bolsa é entregue aos estudantes, na sua conta bancária, até ao dia 5 de cada mês.

6.             Obrigação de Participação em Actividades Culturais da Fundação.

6.1.          Os beneficiários da bolsa são obrigados a participar em pelo menos quatro conferências anuais, de iniciativa da Fundação.
6.2.          Para o efeito deverão assinar o registo de presenças.
6.3.          O não cumprimento do estipulado no ponto 6.1. implica a perda do direito à bolsa e a nova candidatura e a devolução das importâncias já auferidas no âmbito deste regulamento.

7.             Disposições Finais.

7.1.          As falsas declarações são punidas nos termos previstos no Código Penal, implicam a perda do direito ao apoio e obrigam à devolução de importâncias já auferidas no âmbito deste Regulamento.
7.2.          Nenhum estudante pode usufruir de apoio para frequência de dois cursos com o mesmo grau académico.
7.3.          O presente regulamento pode ser alterado a qualquer momento pelo Conselho de Administração da Fundação.

O Regulamento foi aprovado em reunião de Conselho de Administração a 23 de Junho de 2008.

 
 
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Os processos de candidatura para serem válidos, terão que ser entregues pelo Candidato, nos serviços de administrativos.

Não serão aceites, candidaturas via correio postal.

 
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